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DOC. 103.1674.7136.2800

STF. Recurso. Despedida arbitrária. Alegada afronta ao art. 5º, XXXV e LV, e ao CF/88, art. 7º, I. Inadmissibilidade.

«Acórdão que se limitou a inadmitir recurso de revista à luz de normas processuais, de nível infraconstitucional, não havendo que se falar em prequestionamento de matéria constitucional, somente configurado quando se aponta afronta direta ao Texto Fundamental; sendo certo, de outra parte, que o tema da ausência de despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I) não pode ser apreciado sem reexame de prova, atividade descabida em recurso extraordinário.»

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