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DOC. 103.1674.7089.3300

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Direito comum. Autonomia. Direito de acrescer. Súmula 229/STF. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A indenização devida pelo empregador, fundada na responsabilidade civil do direito comum, por seu dolo ou culpa, mesmo leve, é autônoma em relação à indenização paga pelo seguro obrigatório, que são parcelas cumuláveis. Para o seu cálculo não se leva em consideração o que é devido em razão da outra. Súmula 229/STF e CF/88, art. 7º, XXVIII. Precedentes do STJ. O beneficiário remanescente tem o direito de acrescer à sua pensão o que era a esse título devida a outrém, em relação ao qual se extinguiu o vínculo. Recurso conhecido e provido.»

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