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DOC. 103.1674.7075.8400

STJ. Competência. Petrechos para falsificação de moeda. CP, art. 291.

«Se os petrechos ou instrumentos apreendidos não se prestam apenas para a contrafação da moeda, já que podem ser utilizados para a prática de outras fraudes, como, por exemplo, o «conto do paco», a competência para conhecer da ação penal é da Justiça Estadual. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo suscitado.»

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