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CP - Código Penal, art. 291

Artigo291

  • Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291

- Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de moeda falsa e petrechos para falsificação de moeda. Princípio da consunção. Inaplicabilidade, ao caso. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de moeda falsa e petrechos para falsificação de moeda. Princípio da consunção. Inaplicabilidade, ao caso. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Operação marginatus. Moeda falsa, petrechos para falsificação de moeda. Associação criminosa, falsa identidade e corrupção de menores. Negativa de vigência ao CP, art. 291 atipicidade. Improcedência. Negativa de vigência ao CP, art. 59 suposta desproporcionalidade na fixação da pena-base. Improcedência. Dosimetria que não segue critério matemático. Discricionariedade vinculada. Fundamentação concreta para aumentar a pena. Suposto bis in idem e inidoneidade na fundamentação empregada. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Negativa de vigência ao CP, art. 49 suposta ilegalidade no critério utilizado para fixar o valor do dia-multa. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Mais detalhes

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TRF1 Penal e processual penal. Petrechos para falsificação de moeda. CP, art. 291. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo caracterizado. Dosimetria. Mais detalhes

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TRF1 Penal. Apelação criminal. Posse de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291) e tentativa de falsificação de cédulas (CP, art. 289, caput, c/c CP, art. 14, II). Princípio da consunção. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão em sede inquisitorial e posteriormente retratada em juízo. Aplicação da atenuante de confissão espontânea. Pena estabelecida no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Dosimetria da pena. CP, art. 65, III, «d». Mais detalhes

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STJ Competência. Petrechos para falsificação de moeda. CP, art. 291. Mais detalhes

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