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DOC. 103.1674.7074.4300

STF. Recurso. Depósito recursal. Alegada contrariedade aos incs. XXXV e LV do CF/88, art. 5º.

«Embora a agravante insista em que se negou a devida prestação jurisdicional ao obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos autos é em torno do depósito recursal. Tal questionamento cinge-se ao âmbito da legislação processual, não se alçando ao nível da Lei Maior, o que torna inviável o acesso à instância recursal extraordinária. Agravo regimental improvido.»

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