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DOC. 103.1674.7073.5900

STJ. Júri. Prova. Verdade real. Apresentação de documento em plenário.

«O processo penal busca a verdade real. Enseja qualquer meio de prova (CF/88, art. 5º, LV), desde que não obtido por meio ilícito. Não confundir, porém, exercício do direito de provar com abuso do direito de provar. Impõe-se a lealdade processual. Vedada a apresentação de documento no plenário do Tribunal do Júri, sem prévia ciência da parte contrária. Implica nulidade evidenciado que, do fato, decorreu prejuízo.»

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