Carregando…

DOC. 103.1674.7054.0500

STJ. Rapto. Crime hediondo. Prisão temporária. Excesso de prazo. «Writ» concedido.

«O paciente, juntamente com dezenas de outros suspeitos de seqüestro de uma jovem empresária, teve sua prisão temporária decretada com base no § 3º do Lei 8.072/1990, art. 2º. O tribunal «a quo» denegou o pedido de «habeas corpus» ao fundamento de que o decreto prisional está bem fundamentado e não houve excesso de prazo. «In casu», não se acha na berlinda a «fundamentação» do decreto de prisão. Fundamentado ele está. A «causa petendi» é outra: o excesso abusivo de prazo da prisão. Nos termos do § 3º do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, a prisão temporária, com prorrogação, não pode ultrapassar sessenta dias. No caso, o paciente foi solto em 22/10/93, conforme informações via «telex». Julgo prejudicado o pedido de «habeas corpus».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito