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DOC. 103.1674.7050.7800

STJ. «Habeas corpus». Tóxicos. Uso. Viciado. Preso. Lei 6.368/1976, art. 12.

«Havendo o paciente declarado, desde a prisão em flagrante, que era viciado, que fumava «maconha» há aproximadamente três anos, era de todo indispensável fosse submetido a exame toxicológico, como então requerera ao Juiz. A falta de atendimento constitui cerceamento de defesa, sobretudo, quando do processo resulta a sua condenação pelo Lei 6.368/1976, art. 12. «Habeas corpus» concedido para anular a sentença condenatória, a fim de que se proceda o exame, com o paciente em liberdade.»

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