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DOC. 103.1674.7043.7000

STF. Ação popular. Ação rescisória. Preparo. Embargos infringentes interpostos por autor popular contra acórdão que deu pela procedência de ação rescisória desconstitutiva de aresto, o qual julgava procedente a ação popular.

«Não é devido o pretendido preparo dos embargos infringentes, na espécie, eis que não averbada de procedimento de má-fé a ação do ora embargante, autor da demanda popular. Se a CF/88 dispensa o pagamento de custas judiciais, na ação popular, e o STF deu a extensão do preceito (CF/88, art. 5º, LXXIII) à ação rescisória de julgado referente à demanda popular, forçado é compreender os embargos infringentes ora admitidos, enquanto representam mera reiteração da mesma instância, na abrangência do que decidido, no ponto, pelo acórdão da ação rescisória.»

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