Carregando…

DOC. 103.1674.7027.5100

STF. Recurso extraordinário. Recurso especial. Duplo fundamento. CF/88, art. 105, III, «c».

«IOF/Câmbio. Isenção. Decreto-lei 2.434/88, art. 6º. Contribuinte que não possui guia de importação emitida após 01/07/88. Decisão proferida por TRF. Duplo fundamento. Fundamentação constitucional inatacada (Ofensa ao princípio da isonomia tributária). Preclusão. Recurso especial não conhecido. Alegação de descumprimento da CF/88, art. 105, III, «c». Inocorrência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito