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Lei 10.356, de 27/12/2001
(D.O. 28/12/2001)

Art. 4º

- É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.


Art. 5º

- É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo o desempenho de todas as atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.


Art. 6º

- É atribuição do cargo de Técnico de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União, de nível intermediário, bem como auxiliar o Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo no exercício de suas atribuições.


Art. 7º

- É atribuição do cargo de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo o desempenho de atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.


Art. 8º

- É atribuição do cargo de Auxiliar de Controle Externo - Área de Serviços Gerais o desempenho das atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível básico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.


Art. 9º

- O Tribunal de Contas da União especificará, em ato próprio, as atribuições pertinentes a cada cargo de que trata esta Lei, observado o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. [[Lei 10.356/2001, art. 4º. Lei 10.356/2001, art. 5º. Lei 10.356/2001, art. 6º. Lei 10.356/2001, art. 7º. Lei 10.356/2001, art. 8º.]]

Parágrafo único - As atribuições pertinentes aos cargos de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo e de Auxiliar de Controle Externo – Área de Serviços Gerais podem ser especificadas, de acordo com o interesse da administração, por especialidade profissional.