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Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Os cargos ocupados de TFCE-Técnico de Finanças e Controle Externo – Área de Controle Externo são transformados em cargos de Técnico de Controle Externo – Área de Controle Externo.

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