Art. 33
- Fica extinta, para os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei, a Gratificação de Controle Externo de que trata o Decreto-lei 1.341, de 22/08/74, alterado pelo Decreto-lei 2.112, de 17/04/1984, bem como a aplicação do disposto no art. 6º do Decreto-lei 2.225, de 10/01/85, e do disposto no Decreto-lei 2.389, de 18/12/1987.
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