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Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composto pela Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União, integrada pelos cargos efetivos de:

I - Analista de Controle Externo, de nível superior;

II - Técnico de Controle Externo, de nível médio;

III - Auxiliar de Controle Externo, de nível básico.

§ 1º - O quantitativo de cargos de que trata esta Lei é o constante do Anexo I.

§ 2º - Os cargos efetivos de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo são estruturados em Classes e Padrões, nas diversas áreas de atividade, conforme o Anexo II.

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