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Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 15

Artigo15

  • Art. 28-A acrescentado pela Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 4º
Art. 15-A

- (VETADO na Lei 12.776, de 28/12/2012).

Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 4º (Acrescenta o artigo).
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