Carregando…

Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 4

Artigo4

Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 4º

- É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?