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Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os cargos ocupados de TFCE-Agente Administrativo, TFCE-Agente de Portaria, TFCE-Auxiliar de Enfermagem, TFCE-Datilógrafo, TFCE-Digitador, TFCE-Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, TFCE-Artífice, TFCE-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, TFCE-Desenhista, TFCE-Operador de Computador, TFCE-Motorista Oficial e TFCE-Telefonista são transformados em cargos de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo.

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