Medida Provisória 690/2015 - Arts.10
EMENTA: (Conversão na Lei 13.241, de 30/12/2015). (Efeitos veja art. 10). Tributário. Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, altera a Lei 9.430, de 27/12/1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei 11.196, de 21/11/2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.