Art. 15
- O Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941 (Terreno de marinha. Bens da União. Esclarece e Amplia o Decreto-lei 2.490, de 16/08/40) [Art. 4º - Os terrenos de marinha e os seus acrescidos ficam sujeitos ao regime de aforamento, exceto os necessários aos logradouros e aos serviços públicos ou quando houver disposição legal em sentido diverso.
[...]] (NR)
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