MEDIDA PROVISÓRIA 685, DE 21 DE JULHO DE 2015
(D. O. 22-07-2015)
(Convertida na Lei 13.202, de 08/12/2015). Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 692, de 22/09/2015, art. 3º (art. 2º).
Lei 13.259, de 16/03/2016 (Lei de Conversão da Medida Provisória 692, de 22/09/2015)
Lei 13.202, de 08/12/2015 (Lei de Conversão)
Lei 13.202, de 08/12/2015 (Lei de Conversão)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.259, de 16/03/2016 (Lei de Conversão da Medida Provisória 692, de 22/09/2015)
Lei 13.202, de 08/12/2015 (Lei de Conversão)
Lei 13.202, de 08/12/2015 (Lei de Conversão)