MEDIDA PROVISÓRIA 688, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
(D. O. 18-08-2015)
(Convertida na Lei 13.202, de 08/12/2015). Administrativo. Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei 10.848, de 15/03/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei 12.783, 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei 9.478, de 6/08/1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Capítulo I - Da Repactuação do Risco Hidrológico (Art. 1)
Capítulo II - Da Bonificação pela Outorga de Concessão de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (Art. 3)
Lei 13.202, de 08/12/2015 (Lei de conversão)
Lei 12.783, de 11/01/2013 (Concessões de energia elétrica
Lei 10.848, de 15/03/2004 (Comercialização de energia elétrica
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Institui o Conselho Nacional de Política Energética)
Lei 12.783, de 11/01/2013 (Concessões de energia elétrica
Lei 10.848, de 15/03/2004 (Comercialização de energia elétrica
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Institui o Conselho Nacional de Política Energética)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.202, de 08/12/2015 (Lei de conversão)
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