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Medida Provisória 686, de 30/07/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica autorizada, para atender ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.

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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 32 (Responsabilidade fiscal)
CF/88, art. 52, V (Senado. Competência privativa).