Art. 2º
- Fica autorizada, para atender ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 32 (Responsabilidade fiscal)
CF/88, art. 52, V (Senado. Competência privativa).
CF/88, art. 52, V (Senado. Competência privativa).