Lei 8.727/1993 - Arts.6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24
EMENTA: Administrativo. Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.