Art. 1º
- Ficam extintos, na conformidade do art. 11, alíneas [a] e [c], da Lei 8.457, de 04/09/92:
I - a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;
II - a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar;
III - dois cargos de Juiz-Auditor e dois cargos de Juiz-Auditor Substituto constantes da lotação das Auditorias referidas nos incisos I e II deste artigo, observadas as disposições dos arts. 3º e 4º desta Lei.
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