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Lei 8.719, de 19/10/1993, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar serão designadas por ordem numérica, da primeira à sexta, a partir, respectivamente, das atuais primeira e segunda Auditorias da Marinha; primeira, segunda e terceira Auditorias do Exército; e segunda Auditoria de Aeronáutica.

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