Decreto 11.747/2023 - Arts.30-31-32
EMENTA: (Vigência externa em 21/07/2023). Convenção internacional. Uruguai. Tributário. Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Brasília, em 7/06/2019.