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Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As Câmaras de Julgamento e a Câmara Recursal se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.

§ 1º - As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.

§ 2º - As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros.

§ 3º - As decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal serão por maioria simples de votos.

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