Art. 7º
- As Câmaras de Julgamento e a Câmara Recursal se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.
§ 1º - As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.
§ 2º - As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros.
§ 3º - As decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal serão por maioria simples de votos.
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