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Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre:

I - os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;

II - os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional 60/2009, pela Emenda Constitucional 79/2014, pela Emenda Constitucional 98/2017, e pela Lei 13.681/2018; e

III - outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às suas competências.

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