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Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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