Art. 9º
- A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto a órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus Municípios e a empresas públicas e sociedades de economia mista ativas.
Parágrafo único - Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos e às entidades públicos ou às empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários.
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