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Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único - Na hipótese de impedimento ou afastamento dos membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar, alternadamente, membros de outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo.

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