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Lei 14.702, de 20/10/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00 (um bilhão duzentos e noventa e seis milhões setecentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

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