Decreto 11.745/2023 - Arts.24-25-26-27-28-29-30
EMENTA: (Vigência externa em 06/06/2022). Convenção internacional. Turquia. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Colombo, em 5/12/2017.