Lei Complementar 95/1998 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-18-A-19
EMENTA: (Vigência em 28/05/2002). Hermenêutica. Administrativo. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da CF/88, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.