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Lei Complementar 94, de 19/02/1998, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

(D. O. 20-02-1998)

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Última atualiação: Lei Complementar 163, de 14/06/2018, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 7.469/2011 (Lei Complementar 94/1998. Regulamento. Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)
Decreto 2.710/1998 ([Revogado pelo Decreto 7.469, de 04/05/2011]. Lei Complementar 94/1998. Regulamento. Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Decreto 7.469/2011 (Lei Complementar 94/1998. Regulamento. Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)
Decreto 2.710/1998 ([Revogado pelo Decreto 7.469, de 04/05/2011]. Lei Complementar 94/1998. Regulamento. Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)