Carregando…

Lei Complementar 93, de 04/02/1998, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 dias, contado de sua publicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?