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Lei Complementar 95, de 26/02/1998, art. 18

Artigo18

Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 18

- Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

TJSP Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Título que constitui espécie de contrato bancário típico, previsto na Lei 10931/04, ao qual o legislador atribuiu os efeitos de título de crédito em seus artigos 26 e 28. Norma que não feriu diretamente a Constituição Federal. Aplicação do Lei Complementar 95/1998, art. 18. Executoriedade decorrente da natureza jurídica do documento. Extinção do processo afastada, determinado o prosseguimento do feito, com a citação dos executados e demais trâmites legais. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Juros. Compostos. Contrato bancário. Medida Provisória N 1963-17/00 (reeditada sob o 2170-36/01). Admissibilidade da capitalização mensal expressamente contratada. Contratos celebrados após o início da vigência daquele dispositivo legal. Requisitos de relevância e urgência para edição de Medida Provisória Que são de apreciação discricionária do chefe do poder executivo, não cabendo, salvo os casos de excesso de poder, seu exame pelo poder judiciário. Inexistência de inconstitucionalidade em razão de desrespeito aos arts. 1º, parágrafo único, e 7º, ««caput»» e, I e II, da Lei complementar 95/98, no tocante à técnica de elaboração da norma. Exegese do Lei complementar 95/1998, art. 18. Recurso não provido Mais detalhes

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TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança de diferença de seguro obrigatório. Lei 11482/2007 e Medida Provisória 340/06. Alegação de ofensa à Lei Complementar Federal 95/98. Matéria não alegada na petição inicial, circunstância que impede o reconhecimento da questão, sob pena de supressão de instância. Ademais, mesmo que se entenda pela irregularidade, o Lei Complementar 95/1998, art. 18 determina que eventual inexatidão formal da nova lei não implica escusa para seu descumprimento. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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