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Lei Complementar 93, de 04/02/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É criado o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - com a finalidade de financiar programas de reordenação fundiária e de assentamento rural.

Parágrafo único - São beneficiários do Fundo:

I - trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários, que comprovem, no mínimo, 5 anos de experiência na atividade agropecuária;

II - agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, assim definida no inc. II do art. 4º da Lei 4.504, de 30/11/64, e seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhe propiciar o próprio sustento e o de sua família.

STJ Impenhorabilidade. Imóvel. Garantia hipotecário. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Imóvel rural. Penhora por terceiros de imóvel dado em garantia em financiamento de imóvel rural. Impossibilidade. Impenhorabilidade dos bens entregues em garantia hipotecária. Regra do Decreto-lei 167/1967, art. 69. Exceção de crédito de natureza fiscal. Inaplicabilidade. Impenhorabilidade que deve prevalecer no caso concreto. Recurso a que nega provimento. Lei Complementar 93/1998, art. 1º. Lei Complementar 93/1998, art. 11. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. CPC/1973, art. 649, I. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Mais detalhes

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