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Lei Complementar 95, de 26/02/1998, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

Lei Complementar 107/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - (VETADO).

Redação anterior: [Art. 9º - Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação a Lei Complementar 95/1998, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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