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Medida Provisória 258, de 21/07/2005, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir do INSS e do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda os acervos técnico e patrimonial, as obrigações e direitos, seus contratos e convênios, bem como os processos administrativos e demais instrumentos em tramitação, relacionados às competências e prerrogativas a que se refere esta Medida Provisória; e

II - remanejar, transferir ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para 2005 em favor do Ministério da Previdência Social e do INSS, mantida a classificação funcional-programática, bem como os subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor.

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