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Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 28-12-2023)

Administrativo. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Lei 7.802, de 11/07/1989, e Lei 9.974, de 6/06/2000, e partes de anexos da Lei 6.938, de 31/08/1981, e Lei 9.782, de 26/01/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Registro (Art. 4)

Capítulo III - Das Competências (Art. 5)

Seção I - Das Competências dos órgãos Federais (Art. 5)
Seção II - das Competências da União, dos Estados E do Distrito Federal (Art. 8)

Capítulo IV - Dos Procedimentos de Registro (Art. 12)

Seção I - Do Registro (Art. 12)
Seção II - Das Matérias-primas, dos Outros Ingredientes E dos Aditivos (Art. 14)
Seção III - Do Registro de Produto Idêntico (Art. 15)
Seção IV - Da Autorização de Extensão de uso de Agrotóxicos em Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (csfi) (Art. 16)
Seção V - Do Comunicado de Produção Para Exportação (Art. 17)
Seção VI - Da Permissão Para Importação (Art. 18)
Seção VII - Do Registro por Equivalência (Art. 19)
Seção VIII - Do Registro de Pessoas Jurídicas (Art. 21)
Seção IX - Do Sistema Unificado de Cadastro E de Utilização de Agrotóxicos E de Produtos de Controle Ambiental Informatizado (Art. 22)

Capítulo V - das Alterações, da Reanálise E da Análise dos Riscos de Agrotóxicos E de Produtos de Controle Ambiental (Art. 26)

Seção I - Das Alterações (Art. 26)
Seção II - Da Reanálise dos Riscos (Art. 28)

Capítulo VI - Da Repressão às Infrações Contra A Ordem Econômica (Art. 34)

Capítulo VII - Do Controle de Qualidade (Art. 36)

Capítulo VIII - Da Comercialização, das Embalagens, dos Rótulos E das Bulas (Art. 39)

Seção I - Da Comercialização (Art. 39)
Seção II - Das Embalagens (Art. 41)
Seção III - Da Rotulagem Para Venda E Uso (Art. 43)

Capítulo IX - do Armazenamento E do Transporte (Art. 46)

Capítulo X - da Inspeção E da Fiscalização (Art. 48)

Capítulo XI - Da Responsabilidade Civil E Administrativa (Art. 49)

Capítulo XII - Dos Crimes E das Penas (Art. 56)

Capítulo XIII - Do Sistema Unificado de Informação, Petição E Avaliação Eletrônica (Art. 58)

Capítulo XIV - da Criação da Taxa de Avaliação E de Registro (Art. 59)

Seção I - Da Criação, do Fato Gerador, dos Sujeitos Passivos E dos Valores (Art. 59)

Capítulo XV - Da destinação dos Valores Arrecadados com A Taxa de Avaliação E de Registro (Art. 60)

Capítulo XVI - Disposições Finais E Transitórias (Art. 63)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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