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Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 48

Artigo48

Capítulo X - DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 48

- A inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de produtos técnicos e afins serão definidas em regulamento específico pelo órgão registrante.

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