Carregando…

Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 40

Artigo40

Art. 40

- As empresas titulares de registro deverão encaminhar ao órgão federal registrante até 31/01/cada ano, em via eletrônica, os dados anuais referentes às quantidades de produtos importados, exportados, produzidos, formulados e comercializados de acordo com o modelo de relatório anual do órgão registrante.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?