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Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 49

Artigo49

Capítulo XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 49

- Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral.

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