Carregando…

Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 66

Artigo66

Art. 66

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Gustavo José de Guimarães e Souza - Nísia Verônica Trindade Lima - Luiz Marinho - Jorge Rodrigo Araújo Messias

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?