Capítulo IX - DO ARMAZENAMENTO E DO TRANSPORTE (Ir para)
Art. 46- O armazenamento de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins obedecerá à legislação específica vigente para produtos químicos e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, de derramamento ou de vazamento de produto.
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