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Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 30-12-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021). Administrativo. Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei 8.742, de 7/12/1993; revoga a Lei 10.836, de 9/01/2004, e dispositivos da Lei 10.696, de 2/07/2003, da Lei 12.512, de 14/10/2011, e da Lei 12.722, de 3/10/2012; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 27 (arts. 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41).

Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28).

Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 17, III (arts. 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41).

Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, II (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28).

Lei 14.431, de 03/08/2022, art. 8º (art. 17).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 -

Capítulo I - Do Programa Auxílio Brasil (Art. 2)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 2)
Seção II - Dos Benefícios Financeiros (Art. 4)
Seção III - Dos Incentivos ao esforço Individual e à emancipação Produtiva (Art. 5)
Seção III - Dos Incentivos ao esforço Individual e à emancipação Produtiva (Art. 6)
Subseção I - Do Auxílio Esporte Escolar (Art. 6)
Subseção II - Da Bolsa de Iniciação Científica Júnior (Art. 7)
Subseção III - Do Auxílio Criança Cidadã (Art. 8)
Subseção IV - Do Auxílio Inclusão Produtiva Rural (Art. 16)
Subseção V - Do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana (Art. 17)
Seção IV - Do Cumprimento de Condicionalidades (Art. 18)
Seção V - Da Regra de Emancipação (Art. 20)
Seção VI - da Operacionalização e da Gestão do Programa Auxílio Brasil (Art. 21)
Seção VII - Do Agente Operador (Art. 24)
Seção VIII - Do Agente Pagador (Art. 25)
Seção IX - Do Controle Social (Art. 26)
Seção X - Do Ressarcimento (Art. 28)

Capítulo II - Do Programa Alimenta Brasil (Art. 30)

Capítulo III - (vetado) (Art. 42)

Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias (Art. 43)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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