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Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 19

Artigo19

Art. 19

- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, II).

Redação anterior (original): [Art. 19 - O serviço socioassistencial deverá realizar atendimento ou acompanhamento das famílias beneficiárias, no âmbito do cumprimento de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, considerado o risco sociofamiliar de acordo com indicativos de vulnerabilidade social, com vistas à superação gradativa dessas vulnerabilidades, nos termos do regulamento.]

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