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Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 30

Artigo30

Capítulo II - DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Art. 30

- (Revogado pela Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 17, II).

Redação anterior (original): [Art. 30 - Fica instituído o Programa Alimenta Brasil, com as seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda;
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;
V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar; e
VI - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização, inclusive os do coco babaçu.

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