Art. 27
- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, II).
Redação anterior (original): [Art. 27 - Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Brasil e dos beneficiários e valores dos demais auxílios previstos nesta Lei.
Parágrafo único - A relação a que se refere o caput deste artigo terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.]
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